A Comissão Própria de Avaliação – CPA na Faculdade Santa Casa de Passos, será composta por dois representantes do corpo docente, dois representantes do corpo discente, dois representantes do corpo técnico-administrativo e dois representantes da sociedade civil organizada.
A autonomia decisória da CPA será resguardada e prevista regimentalmente e a mesma é considerada parte integrante da instituição, articulando-se efetivamente com outros órgãos e instâncias de gestão.
Segundo o Regimento Geral da FSCP, são atribuições da CPA, observada a legislação vigente:
I. Elaborar o Projeto de Autoavaliação Institucional, formulando os objetivos, a metodologia e os procedimentos;
II. Analisar e sistematizar as informações do processo de autoavaliação;
III. Elaborar o Relatório Final de Autoavaliação da Faculdade;
IV. Acompanhar os processos de avaliação externa da Faculdade principalmente os instituídos pelo Sistema Federal de Ensino;
V. Implementar as ações visando à sensibilização da comunidade universitária para o processo de avaliação;
VI. Promover a divulgação dos resultados da autoavaliação;
VII. Propor projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria Institucional;
VIII. Acompanhar, permanentemente, o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Projeto Pedagógico da Instituição;
IX. Encaminhar a Direção Geral Acadêmica e Conselho Superior os relatórios, pareceres e recomendações referentes ao processo de autoavaliação.